Os dados coletados devem obedecer ao principio da necessidade e finalidade.
Só poderá ser realizado se o tratamento estiver enquadrado no Art. 7º da LGPDP.
Deve levar em consideração a finalidade da coleta. Devem ser obedecidos os principio de tratamento com propósito legítimo.
Deve ser consentido pelo titular.
Mantidos por prazos definidos.
Um novo consentimento deve ser solicitado, sempre que houver mudança de finalidade.
Devem ser eliminados ao término do seu tratamento.