Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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5 AÇÕES QUE AS EMPRESAS TERÃO DE ADOTAR

Todas as empresas que coletam dados pessoais precisam ficar atentas a LGPD e algumas ações precisarão ser adotadas dentro das organizações. Desde que foi sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Nº 13.709, (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados, veio para proteger o consumidor (titular dos dados) de ter seus dados utilizados indiscriminadamente pelas empresas. Portanto, é necessário adotar a partir de agora uma série de medidas físicas, técnicas e administrativas para estarem em conformidade com a LGPD. Sendo assim, preparamos uma lista das principais medidas a serem adotadas. Fique atento:

1 - Nomear um encarregado de Dados - DPO:

O encarregado de dados ou DPO é o profissional responsável pela proteção de dados, conhecidos como Data Protection Officer (DPO). Assim, o encarregado ou DPO terá como parte das suas funções atender demandas dos titulares dos dados e orientar funcionários quanto à prática e política de dados da empresa.

2 - Ter uma base legal para tratamento dos dados, ou obter consentimento dos titulares:

Todas as empresas que tratem dados de pessoas físicas, precisaram mapear todos os dados e definir qual será a base legal mais adequada para a finalidade do tratamento pretendido, e em alguns casos específicos será necessário do consentimento do titular dos dados para tratá-los para um fim específico. De acordo com a lei, a forma de consentimento tem de ser clara e não pode estar escondida em uma página oculta.

3 - Organizar os dados:

As empresas devem mobilizar uma verdadeira força de trabalho para identificar, separar e classificar a documentação física e a digital. Além disso, quando tudo estiver organizado, deve-se ordenar um processo de otimização e de gerenciamento de todas essas informações.

4 - Garantir a segurança dos dados:

É indispensável que as empresas invistam em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações.

5 - Ter uma política de dados:

As empresas precisarão estabelecer Políticas de Privacidade e Termos de Uso para todas as informações coletadas por processos e canais de relacionamento da empresa.

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10 DICAS RÁPIDAS PARA COMEÇAR A SE ADEQUAR

Trabalhar com dados de clientes no cenário da LGPD é um grande desafio para a maioria das organizações. Confira algumas dicas para começar a se adaptar:

1. Identificar se a empresa processa dados, como descrito na LGPD;

2. Verificar se os direitos de acesso as informações pelos indivíduos (titulares das informações) estão sendo respeitados;

3. Verificar se os avisos de privacidade sobre informações que estão sendo coletadas existem e são claros;

4. Envolver o departamento de TI para implantar soluções seguras para atender às exigências do regulamento e a confiança dos consumidores;

5. Nomear um responsável pela proteção de dados (DPO – Data Protection Officer);

6. Auditar o sistema de segurança de dados atual e garanta conformidade;

7. Conscientizar sua equipe sobre a importância dos controles, da lei e suas sansões;

8. Trabalhar com fornecedores e terceirizados que estejam em compliance com a lei;

9. Coletar dados de forma transparente;

10. Ter um plano de resposta à violação de dados.

CICLO DE VIDA DOS DADOS

Todo dado coletado de seus clientes precisa passar pelo ciclo de vida. Um acompanhamento de todos os dados desde sua captação até o seu descarte de forma segura e responsável.

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